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30 de agosto de 2011

Projeto institui multa por lixo na rua.

Um projeto de lei protocolado esta semana na Câmara Municipal pretende jogar pesado contra quem emporcalha a cidade. A proposta, de autoria da vereadora Alina de Almeida César (PMDB), proíbe que se jogue ou deposite lixo na rua, em praças, ou em qualquer área não destinada pelo poder público. O projeto prevê advertência e até mesmo multa para quem descumprir a norma.
De acordo com o texto, “para manter a cidade limpa e transitável é proibido a qualquer cidadão jogar ou depositar lixo de qualquer espécie nas ruas, praças e em qualquer área não destinada pelo Poder Público”. A primeira punição para quem infringir a lei é advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa pela secretaria municipal competente, no valor de R$ 200.
“O valor a ser pago pelo infrator como medida punitiva não é um fim, mas um meio de conscientizar o cidadão sobre os problemas ocasionados pelo lixo acumulado nas ruas, praças ou terrenos”, afirma Alina na justificativa do projeto. Pela proposta, qualquer cidadão poderá denunciar o descumprimento da lei, desde que haja foto ou outro meio que permita identificar o infrator, com a indicação do local, data e hora da ocorrência.
A autora do projeto reconhece que será difícil penalizar todos os infratores, mas atenta para a possibilidade de denunciar situações mais graves. “É preciso ser realista e reconhecer que é difícil denunciar e comprovar que uma pessoa jogou um copo de plástico em via pública, mas é perfeitamente possível denunciar e comprovar casos de infração em grande escala”, observa Alina.
O projeto prevê ainda que, a partir da regulamentação da lei pelo Executivo, serão criados programas de orientação e fiscalização, disponibilizando a colocação de placas indicativas de proibição nos terrenos públicos e, determinando tais providências nos terrenos privados, sob pena de multas.

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